Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
- (11) 99696-9952
- (11) 99584-7152
Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações
A RF esclareceu, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal
Autor: Enzo BernardesFonte: Portal da Reforma TributáriaLink: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-enquadramento-de-ex-tarifario-para-importacoes/
A Receita Federal esclareceu, nesta 6ª feira (20.mar.2026), que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. A decisão foi publicada na Solução de Consulta nº 38, assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly.
De acordo com o entendimento, a redução da alíquota do Imposto de Importação só pode ser aplicada quando o produto importado atender integralmente a todas as especificações previstas no destaque do Ex-tarifário, incluindo características técnicas e dimensões.