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Receita esclarece aplicação de percentual reduzido para serviços de saúde no lucro presumido
Solução de Consulta nº 3.015/2026 define requisitos para uso de alíquotas menores no IRPJ e na CSLL
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 18 de março de 2026 a Solução de Consulta nº 3.015/2026, que trata da aplicação de percentuais reduzidos de presunção para empresas do setor de saúde tributadas pelo lucro presumido.
De acordo com o entendimento do órgão, os serviços hospitalares e de apoio diagnóstico e terapia podem utilizar percentual de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, desde que a empresa esteja organizada como sociedade empresária e cumpra as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Caso esses requisitos não sejam atendidos, permanece a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta, o que resulta em maior carga tributária. A solução está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023.