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Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do PIS e Cofins
Divergências em montante de R$ 1,2 bi foram identificadas em pouco mais de 3 mil empresas
A Receita Federal informa nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas às contribuições PIS e Cofins. Os alertas serão enviados a partir de 30 de setembro a 3.062 contribuintes PJ, totalizando R$ 1,207 bilhão.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.
Nesse parâmetro de malha são identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.
A primeira etapa da operação se inicia com o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.
Para as empresas comunicadas nessa edição, o prazo para autorregularização será de 28/11/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).
Na edição anterior, 78% dos 3.148 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de multas de ofício. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu crédito tributário em montante total de R$ 560 milhões.
Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins — Receita Federal.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua atenção em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:
| 
			 UF  | 
			
			 Número de Pessoas Jurídicas  | 
			
			 Insuficiência (R$)  | 
		
| 
			 AC  | 
			
			 3  | 
			
			 1.607.093,78  | 
		
| 
			 AL  | 
			
			 24  | 
			
			 9.296.240,45  | 
		
| 
			 AM  | 
			
			 47  | 
			
			 16.279.156,93  | 
		
| 
			 AP  | 
			
			 9  | 
			
			 5.280.465,37  | 
		
| 
			 BA  | 
			
			 156  | 
			
			 60.457.525,56  | 
		
| 
			 CE  | 
			
			 86  | 
			
			 30.838.627,62  | 
		
| 
			 DF  | 
			
			 62  | 
			
			 19.990.622,85  | 
		
| 
			 ES  | 
			
			 65  | 
			
			 25.476.068,37  | 
		
| 
			 GO  | 
			
			 110  | 
			
			 51.213.315,27  | 
		
| 
			 MA  | 
			
			 42  | 
			
			 15.473.523,61  | 
		
| 
			 MG  | 
			
			 216  | 
			
			 75.379.168,70  | 
		
| 
			 MS  | 
			
			 41  | 
			
			 11.687.712,28  | 
		
| 
			 MT  | 
			
			 77  | 
			
			 20.469.045,66  | 
		
| 
			 PA  | 
			
			 77  | 
			
			 22.596.518,09  | 
		
| 
			 PB  | 
			
			 24  | 
			
			 7.086.105,51  | 
		
| 
			 PE  | 
			
			 82  | 
			
			 35.696.373,19  | 
		
| 
			 PI  | 
			
			 23  | 
			
			 7.112.356,70  | 
		
| 
			 PR  | 
			
			 140  | 
			
			 47.416.764,73  | 
		
| 
			 RJ  | 
			
			 247  | 
			
			 105.055.607,20  | 
		
| 
			 RN  | 
			
			 20  | 
			
			 4.583.559,63  | 
		
| 
			 RO  | 
			
			 17  | 
			
			 3.491.520,70  | 
		
| 
			 RR  | 
			
			 3  | 
			
			 593.868,11  | 
		
| 
			 RS  | 
			
			 139  | 
			
			 39.963.104,19  | 
		
| 
			 SC  | 
			
			 114  | 
			
			 43.987.104,35  | 
		
| 
			 SE  | 
			
			 17  | 
			
			 9.911.813,27  | 
		
| 
			 SP  | 
			
			 1.214  | 
			
			 534.282.203,67  | 
		
| 
			 TO  | 
			
			 7  | 
			
			 2.335.848,81  | 
		
| 
			 TOTAL  | 
			
			 3.062  | 
			
			 1.207.561.314,60  |