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Alteração prazo de Obrigação da NFC-e
Decreto Nº 54364 DE 05/12/2018
Alteração importante trazida pela Decreto Nº 54364 DE 05/12/2018, DOE 06/12/2018 Prorroga a obrigatoriedade para emissão de NFC-e, com alteração de faturamento.
Modifica o RICMS Apêndice XLIV:
a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
| ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
| "VII | Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 | 01.01.2019" |
b) acrescenta o item IX, conforme segue:
| ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
| "IX | Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista | 01.01.2020" |