Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista 
São Paulo/SP - CEP: 01310-910

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Especializada em serviços contábeis para área de saúde:
Hospitais, Clínicas, Consultórios, Congêneres e
Assessoria Contábil, Financeira em Recuperação Judicial
Holding Familiar e Patrimonial

Receita Federal regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI)

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.