Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista 
São Paulo/SP - CEP: 01310-910

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Especializada em serviços contábeis para área de saúde:
Hospitais, Clínicas, Consultórios, Congêneres e
Assessoria Contábil, Financeira em Recuperação Judicial
Holding Familiar e Patrimonial

Sociedades de propósito específico poderão agregar a sigla SPE ao nome empresarial

Instrução Normativa Drei nº 15/2013

A norma em referência alterou a Instrução Normativa Drei nº 15/2013, que dispõe sobre a formação do nome empresarial e sua proteção, para estabelecer que na formação dos nomes empresariais das Sociedades de Propósito Específico poderá ser agregada a sigla – SPE, observados os demais critérios de formação do nome do tipo jurídico escolhido, e, conforme o tipo societário adotado, deverá observar também o seguinte:

Configuração

Sociedade Limitada A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão LTDA.
Sociedade Anônima A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão S/A
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) A sigla SPE, quando adotada, deverá vir antes da expressão EIRELI