Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista 
São Paulo/SP - CEP: 01310-910

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Especializada em serviços contábeis para área de saúde:
Hospitais, Clínicas, Consultórios, Congêneres e
Assessoria Contábil, Financeira em Recuperação Judicial
Holding Familiar e Patrimonial

Lei regula a gorjeta para fins trabalhistas

Lei 13.419/2017

Através da Lei 13.419/2017 foi regulamentada o rateio, entre os empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares (“gorjeta”).

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou Acordo Coletivo de trabalho.

As empresas que cobrarem a gorjeta deverão lançá-la na respectiva nota de consumo.

As novas disposições entram em vigor em 13.05.2017.