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Comunicação deve ser feita à RFB e ao INSS até o dia 8-1-2016
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/70390/comunicacao-deve-ser-feita-a-rfb-e-ao-inss-ate-o-dia-8-1-2016
Vence, hoje, dia 8-1, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar à Receita Federal ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de dezembro/2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.