Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista 
São Paulo/SP - CEP: 01310-910

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Especializada em serviços contábeis para área de saúde:
Hospitais, Clínicas, Consultórios, Congêneres e
Assessoria Contábil, Financeira em Recuperação Judicial
Holding Familiar e Patrimonial

Veja quais as regras para a concessão das férias coletivas

Conceitua-se como férias coletivas a concessão simultânea de períodos de descanso, extensivos a todos os empregados da empresa ou apenas aos empregados de determinados setores, estabelecimentos ou seção desta, independentemente de terem sido complet

Conceitua-se como férias coletivas a concessão simultânea de períodos de descanso, extensivos a todos os empregados da empresa ou apenas aos empregados de determinados setores, estabelecimentos ou seção desta, independentemente de terem sido completados os respectivos períodos aquisitivos.

As férias coletivas atendem aos interesses do empregador, pois é um recurso utilizado para a paralisação da empresa ou setor, em épocas festivas ou de queda na produção

Clique aqui e confira nossa Orientação sobre o assunto.