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Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-10-2014
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/61678/comunicacao-deve-ser-feita-ao-inss-ate-o-dia-10-10-2014
Vence dia 10-10, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de setembro/2014, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
A multa por falta de entrega ou omissão é fixada a partir de R$ 1.812,87.