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Prorrogado até 2017 Incentivo Fiscal do FINOR e FINAM

Lei 12.995/2014

 Através da Lei 12.995/2014 foi prorrogado, até 31.12.2017, o prazo para que as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real optem pela aplicação do imposto devido no Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e no Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 02.05.2001, de que trata o art. 9º e parágrafos da Lei nº 8.167/1991.

Pela legislação anterior, este benefício deveria encerrar-se em 31.12.2013.