Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
- (11) 99696-9952
- (11) 99584-7152
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-5
No dia 30-5 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/58834/contribuicao-descontada-dos-empregados-deve-ser-recolhida-ate-30-5
No dia 30-5 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2014.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.