Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
- (11) 99696-9952
- (11) 99584-7152
Administrador está obrigado a citar o número de seu registro no CRA nos documentos que emitir
Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012
Fonte: LegisWeb
Através da Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012, o Conselho Federal de Administração (CFA) determinou que são obrigatórias a assinatura e a citação do número do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) em todos os documentos produzidos pelo administrador e demais profissionais de administração, em decorrência da sua ação profissional.