Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
- (11) 99696-9952
- (11) 99584-7152
ECD deverá ser transmitida ao Sped até 30 de junho
A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.
Fonte: LegisWeb
As sociedades empresárias sujeitas à tributação pelo regime do lucro real deverão transmitir para o Sped a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo os fatos contábeis ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011.
A falta de apresentação da ECD ou a sua apresentação em atraso acarretará a multa de R$ 5.000,00, por mês calendário ou fração.