Avenida Paulista, 726 - 13º Andar - Cj. 1303, Bela Vista
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
São Paulo/SP - CEP: 01310-910
- (11) 99696-9952
- (11) 99584-7152
Empregadores devem recolher o valor descontado até 30/12
No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Fonte: COAD
No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o desconto realizado na remuneração do mês de novembro/2010.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso
b) juros: 1% ao mês ou fração.